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Fim do boleto bancário sem registro: veja o que muda em 2017


Boleto - Divulgação

Quem nunca passou pelo transtorno de tentar pagar um boleto vencido com o aplicativo do banco e se deparar com a mensagem: data inválida? Tem algo pior? Tem sim: experimente enfrentar uma longa fila na agência somente para que o banco emissor do boleto calcule os juros e a multa ou emita uma segunda via com nova data de vencimento. Um transtorno imenso!

A boa notícia é que esse transtorno já está com os dias contados. A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) juntamente com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma de Cobrança para modernizar o processo de liquidação e compensação dos boletos bancários, com mecanismos que possibilitem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

A iniciativa é do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários precisava ser atualizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993. E não é pra menos: são pagos anualmente cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços no Brasil.

As mudanças prometem revolucionar a forma como lidamos com essa forma de cobrança. Com o novo sistema, será possível efetuar o pagamento dos boletos vencidos em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs). O único transtorno inevitável, neste caso, será o cálculo dos juros e da multa, mas pelo menos isso será feito de forma automática.

Além disso, o pagador que estiver cadastrado no DDA – Débito Direto Autorizado – também contará com a vantagem de poder pagar boletos só com o número do cpf, sem necessariamente ter que utilizar o boleto impresso. Outra medida impactante diz respeito aos pagamentos em duplicidade, já que com as implantações serão evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos.

Veja o novo ciclo de liquidação de boletos vencidos:

Mudança no pagamento de boletos vencidos




Quais são as mudanças?

O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.

Outra mudança importante diz respeito à emissão dos boletos. A partir da validação da Nova Plataforma de Cobrança, os boletos só vão ser emitidos se a pessoa ou empresa pagadora informar o CPF ou CNPJ para quem está fazendo a cobrança. Neste caso, o cobrador envia o boleto e as informações para uma base de dados, que fica acessível aos bancos. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco.

Quanto à relação entre a nova forma de emissão de boletos e os sistemas emissores, a FEBRABAN já anunciou que o boleto poderá ser emitido em sistema próprio, mas, para usufruir das vantagens da Nova Plataforma da Cobrança, ele precisa estar registrado na base da nova plataforma.

Dada a sua larga utilização, o setor bancário estabeleceu um cronograma de validação dos boletos na Nova Plataforma, observando-se aspectos técnicos e operacionais e visando a estabilidade do serviço de cobrança. Por isso, a implantação será feita de forma escalonada, conforme o cronograma a seguir:

 

Mudança em boletos 2017
Novas regras entram em vigor de forma escalonada em 2017.

 

Quais são os benefícios da Nova Plataforma de Cobrança Bancária?

 

PARA O EMISSOR

Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
Melhoria no ambiente de crédito;
Redução das fraudes de emissão de boletos;
Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
Redução das inconsistências nos pagamentos;
Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
Mais agilidade para campanhas de cobrança;
Fim da necessidade da 2ª via do boleto.

PARA CLIENTE

Melhor experiência com o DDA – Débito Direto Autorizado;
Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;
Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
Fim da necessidade na 2ª via do boleto para pagamento.

Vale ressaltar que para aqueles que precisam pagar boletos emitidos em 2016 com vencimentos previstos para 2017, a princípio, nada irá mudar. O boleto que ele tem em mãos continuará válido. Já o emissor (empresa beneficiária) precisará comunicar e registrar o boleto na Instituição Beneficiária. Um boleto sem registro, emitido antes da implementação da Nova Plataforma, poderá ser registrado. O emissor deverá manter contato com a Instituição Beneficiária para ajuste desse procedimento.

 



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